Cronograma da Transição Tributária: 2026 a 2033

A reforma tributária brasileira não acontece de uma vez. São oito anos de transição tributária — de 2026 a 2033 — nos quais os impostos antigos serão gradualmente extintos enquanto os novos assumem seu lugar. Entender esse calendário é essencial para planejar investimentos, ajustar sistemas e preparar sua equipe.

Muitos empresários estão confusos: quando exatamente o ICMS acaba? Quando o PIS e a COFINS deixam de existir? Quando as alíquotas cheias entram em vigor? Qual é o período mais crítico para minha empresa?

Neste artigo, você vai encontrar o cronograma completo, ano a ano, com todas as datas importantes da transição. Salve este guia — você vai consultá-lo muitas vezes nos próximos anos.

Visão Geral: Como Funciona a Transição

A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois novos:

Tributos que serão extintos:

  • PIS (federal)
  • COFINS (federal)
  • IPI (federal) — parcialmente, via Imposto Seletivo
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

Novos tributos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)

Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro — um imposto sobre valor agregado dividido entre União e entes subnacionais.

Por que a transição é longa? A substituição imediata causaria caos operacional e disputas de arrecadação. O período de 8 anos permite adaptação gradual de empresas, governos e sistemas.

Linha do Tempo Resumida

AnoMarco Principal
2026Fase de testes (alíquota 1%)
2027CBS em vigor com alíquota cheia; PIS/COFINS extintos
2028Preparação para transição do ICMS/ISS
2029Início da redução de ICMS/ISS (90% da alíquota)
2030ICMS/ISS reduzidos para 80%
2031ICMS/ISS reduzidos para 70%
2032ICMS/ISS reduzidos para 60%
2033Sistema definitivo; ICMS/ISS extintos

2026: O Ano de Testes da Reforma Tributária

O ano atual marca o início oficial da implementação. É um período de adaptação, não de arrecadação plena.

O Que Acontece em 2026

Alíquotas de teste:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%
  • Total: 1%

Esse valor simbólico serve para testar sistemas, validar fluxos de informação e identificar ajustes necessários.

Obrigações das empresas:

  • Destacar CBS e IBS em todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e)
  • Campos específicos obrigatórios nas notas
  • Sistemas atualizados para calcular e informar os novos tributos

O que continua igual:

  • PIS e COFINS permanecem com alíquotas integrais
  • ICMS e ISS seguem normalmente
  • IPI mantido sem alteração

Compensação de Valores

Os valores recolhidos de CBS e IBS em 2026 serão compensados do que sua empresa já paga de PIS e COFINS. Na prática, não há aumento de carga tributária neste ano.

Dispensa de Recolhimento

Contribuintes que emitirem documentos fiscais corretamente, seguindo as notas técnicas vigentes, estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS durante 2026. O foco é garantir que os sistemas funcionem.

Atenção: A dispensa de recolhimento não significa dispensa de obrigações. Você precisa emitir as notas corretamente, mesmo sem pagar os tributos de teste.

Simples Nacional em 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs estão dispensadas da fase piloto. Não precisam destacar CBS e IBS em documentos fiscais durante 2026.

Porém, até setembro de 2026, essas empresas precisam decidir se continuam no regime favorecido ou migram para o sistema geral a partir de 2027.

2027: CBS Entra Com Alíquota Cheia

Este é o ano da virada para os tributos federais. A CBS assume definitivamente o lugar do PIS e da COFINS.

Mudanças em 2027

CBS:

  • Alíquota cheia entra em vigor (estimada em 8,8%)
  • Substitui integralmente PIS e COFINS
  • Administrada pela Receita Federal

PIS e COFINS:

  • Extintos a partir de 1º de janeiro de 2027
  • Não existem mais como tributos autônomos

IPI:

  • Alíquotas zeradas para a maioria dos produtos
  • Mantido apenas como instrumento de política industrial para Zona Franca de Manaus

IBS:

  • Permanece com alíquota de teste (0,1%)
  • Preparação para substituir ICMS e ISS

Impacto Para Empresas

A partir de 2027, sua empresa deixa de recolher PIS e COFINS e passa a recolher CBS. Na teoria, a carga tributária deve ser neutra — o que você pagava de PIS/COFINS agora paga de CBS.

Na prática, setores diferentes terão impactos diferentes devido às mudanças nas regras de crédito e incidência.

Setores potencialmente beneficiados:

  • Indústria (créditos mais amplos)
  • Exportadores (desoneração completa)
  • Agronegócio (regimes especiais mantidos)

Setores com maior ajuste:

  • Serviços (passam de ISS baixo para alíquota padrão)
  • Comércio (fim de benefícios fiscais de ICMS)

Simples Nacional em 2027

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional passam a destacar CBS e IBS nas notas fiscais. A tributação segue dentro do regime simplificado, mas os créditos gerados para compradores seguem regras específicas.

2028: Ano de Preparação

O ano de 2028 é relativamente estável em termos de mudanças tributárias, mas crítico para preparação.

O Que Acontece em 2028

  • CBS em operação normal com alíquota cheia
  • IBS ainda em alíquota de teste
  • ICMS e ISS funcionando normalmente
  • Definição das alíquotas de referência para a transição

Por Que 2028 é Importante

Este é o último ano antes da transição do ICMS e ISS. Empresas devem usar esse período para:

  • Consolidar sistemas e processos da CBS
  • Corrigir problemas identificados em 2027
  • Preparar-se para a complexidade adicional de 2029
  • Treinar equipes para o novo cenário

2029-2032: A Grande Transição do ICMS e ISS

O período mais complexo da reforma. Durante quatro anos, ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos enquanto o IBS aumenta proporcionalmente.

Como Funciona a Redução Gradual

AnoICMS/ISSIBSObservação
202990% da alíquota10%Início da transição
203080% da alíquota20%Segunda fase
203170% da alíquota30%Terceira fase
203260% da alíquota40%Última fase de transição
20330% (extintos)100%Sistema definitivo

Exemplo Prático

Considere uma operação que hoje paga 18% de ICMS:

AnoICMSIBSTotal
202818%~0,1%~18,1%
202916,2%~2,65%~18,85%
203014,4%~5,3%~19,7%
203112,6%~7,95%~20,55%
203210,8%~10,6%~21,4%
20330%26,5%26,5%

Valores ilustrativos. Alíquotas definitivas do IBS ainda serão definidas.

Complexidade Operacional

Durante 2029-2032, sua empresa precisará lidar com:

  • CBS (federal) com alíquota cheia
  • IBS (estadual/municipal) em ascensão
  • ICMS em declínio (mas ainda existente)
  • ISS em declínio (mas ainda existente)

São potencialmente quatro tributos sobre consumo convivendo ao mesmo tempo. Sistemas precisam calcular e recolher todos corretamente.

Alerta de complexidade: Este período será o mais desafiador para departamentos fiscais. Planeje reforço de equipe, treinamento intensivo e suporte especializado.

Tributação no Destino

Uma mudança fundamental acontece neste período: a transição da tributação na origem para o destino.

Hoje (ICMS): O imposto fica majoritariamente no estado onde a empresa está localizada.

Após 2033 (IBS): O imposto vai para o estado/município onde o consumidor está.

Isso elimina a guerra fiscal entre estados, mas muda completamente o fluxo de arrecadação e exige adaptação de sistemas.

2033: O Sistema Definitivo

A partir de 2033, o Brasil terá um novo sistema tributário sobre consumo totalmente implementado.

Como Será o Cenário em 2033

Tributos vigentes:

  • CBS (federal) — alíquota estimada em 8,8%
  • IBS (estadual/municipal) — alíquota estimada em 17,7%
  • Alíquota combinada: ~26,5% (ainda sujeita a ajustes)

Tributos extintos:

  • PIS (desde 2027)
  • COFINS (desde 2027)
  • IPI (desde 2027, exceto ZFM)
  • ICMS (desde 2033)
  • ISS (desde 2033)

Características do Sistema Definitivo

Não cumulatividade plena: Crédito integral de todos os tributos pagos nas etapas anteriores. Não existe mais “imposto sobre imposto”.

Tributação no destino: O imposto vai para onde o consumo acontece, não onde a empresa está sediada.

Base ampla, poucas exceções: Alíquota única para a maioria dos bens e serviços, com exceções limitadas para itens essenciais.

Transparência total: Consumidor sabe exatamente quanto paga de imposto em cada compra.

Imposto Seletivo: O Terceiro Elemento

Além de CBS e IBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS) — um tributo adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo

  • Cigarros e produtos de tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos (exceto elétricos e híbridos)
  • Embarcações e aeronaves
  • Extração de recursos naturais não renováveis

Cronograma do Imposto Seletivo

O IS entra em vigor junto com a CBS em 2027, substituindo parcialmente o IPI nesses produtos.

Atenção para setores específicos: Se sua empresa atua com bebidas, fumo, veículos ou mineração, o Imposto Seletivo terá impacto significativo na carga tributária. Planeje com antecedência.

Como Preparar Sua Empresa Para a Transição

Oito anos parecem muito, mas passam rápido. Veja o que fazer em cada fase.

2026: Fundação

  • Atualizar sistemas para emitir notas com CBS e IBS
  • Treinar equipe fiscal no novo modelo
  • Testar processos e corrigir erros
  • Acompanhar regulamentações

2027: Consolidação Federal

  • Adaptar-se à CBS com alíquota cheia
  • Revisar política de créditos tributários
  • Ajustar precificação se necessário
  • Eliminar processos de PIS e COFINS

2028: Preparação Intensiva

  • Planejar para a transição ICMS/ISS
  • Avaliar impacto por estado/município
  • Reforçar equipe fiscal
  • Investir em sistemas e automação

2029-2032: Gestão da Complexidade

  • Gerenciar quatro tributos simultaneamente
  • Acompanhar reduções graduais de ICMS/ISS
  • Ajustar sistemas a cada mudança de alíquota
  • Manter equipe atualizada

2033+: Operação no Novo Sistema

  • Simplificar processos (menos tributos)
  • Otimizar aproveitamento de créditos
  • Focar em eficiência tributária
  • Revisão completa de contratos e preços

Datas Críticas Para Sua Agenda

Marque estas datas no seu planejamento:

DataEvento
01/01/2026Início da fase de testes
30/09/2026Prazo para Simples decidir regime 2027
01/01/2027CBS em vigor; extinção de PIS/COFINS
01/01/2029Início da transição ICMS/ISS
01/01/2033Sistema definitivo; extinção de ICMS/ISS

Conclusão: Planejamento é a Chave

A transição tributária de 2026 a 2033 é a maior mudança fiscal da história recente do Brasil. Empresas que planejarem com antecedência terão vantagem competitiva; as que deixarem para última hora enfrentarão custos, multas e perda de eficiência.

Use este cronograma como guia. Revise-o periodicamente, acompanhe atualizações da legislação e ajuste seus planos conforme necessário.

O tempo está passando. O primeiro marco — 2026 — já começou. Sua empresa está preparada para os próximos?

Precisa de ajuda para planejar a transição tributária? Entre em contato com nossa equipe especializada. Vamos analisar sua situação e criar um roadmap personalizado para atravessar esse período com segurança.