Cronograma da Transição Tributária: 2026 a 2033
A reforma tributária brasileira não acontece de uma vez. São oito anos de transição tributária — de 2026 a 2033 — nos quais os impostos antigos serão gradualmente extintos enquanto os novos assumem seu lugar. Entender esse calendário é essencial para planejar investimentos, ajustar sistemas e preparar sua equipe.
Muitos empresários estão confusos: quando exatamente o ICMS acaba? Quando o PIS e a COFINS deixam de existir? Quando as alíquotas cheias entram em vigor? Qual é o período mais crítico para minha empresa?
Neste artigo, você vai encontrar o cronograma completo, ano a ano, com todas as datas importantes da transição. Salve este guia — você vai consultá-lo muitas vezes nos próximos anos.
Visão Geral: Como Funciona a Transição
A reforma tributária substitui cinco tributos sobre consumo por dois novos:
Tributos que serão extintos:
- PIS (federal)
- COFINS (federal)
- IPI (federal) — parcialmente, via Imposto Seletivo
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Novos tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro — um imposto sobre valor agregado dividido entre União e entes subnacionais.
Por que a transição é longa? A substituição imediata causaria caos operacional e disputas de arrecadação. O período de 8 anos permite adaptação gradual de empresas, governos e sistemas.
Linha do Tempo Resumida
| Ano | Marco Principal |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes (alíquota 1%) |
| 2027 | CBS em vigor com alíquota cheia; PIS/COFINS extintos |
| 2028 | Preparação para transição do ICMS/ISS |
| 2029 | Início da redução de ICMS/ISS (90% da alíquota) |
| 2030 | ICMS/ISS reduzidos para 80% |
| 2031 | ICMS/ISS reduzidos para 70% |
| 2032 | ICMS/ISS reduzidos para 60% |
| 2033 | Sistema definitivo; ICMS/ISS extintos |
2026: O Ano de Testes da Reforma Tributária
O ano atual marca o início oficial da implementação. É um período de adaptação, não de arrecadação plena.
O Que Acontece em 2026
Alíquotas de teste:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Total: 1%
Esse valor simbólico serve para testar sistemas, validar fluxos de informação e identificar ajustes necessários.
Obrigações das empresas:
- Destacar CBS e IBS em todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e)
- Campos específicos obrigatórios nas notas
- Sistemas atualizados para calcular e informar os novos tributos
O que continua igual:
- PIS e COFINS permanecem com alíquotas integrais
- ICMS e ISS seguem normalmente
- IPI mantido sem alteração
Compensação de Valores
Os valores recolhidos de CBS e IBS em 2026 serão compensados do que sua empresa já paga de PIS e COFINS. Na prática, não há aumento de carga tributária neste ano.
Dispensa de Recolhimento
Contribuintes que emitirem documentos fiscais corretamente, seguindo as notas técnicas vigentes, estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS durante 2026. O foco é garantir que os sistemas funcionem.
Atenção: A dispensa de recolhimento não significa dispensa de obrigações. Você precisa emitir as notas corretamente, mesmo sem pagar os tributos de teste.
Simples Nacional em 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs estão dispensadas da fase piloto. Não precisam destacar CBS e IBS em documentos fiscais durante 2026.
Porém, até setembro de 2026, essas empresas precisam decidir se continuam no regime favorecido ou migram para o sistema geral a partir de 2027.
2027: CBS Entra Com Alíquota Cheia
Este é o ano da virada para os tributos federais. A CBS assume definitivamente o lugar do PIS e da COFINS.
Mudanças em 2027
CBS:
- Alíquota cheia entra em vigor (estimada em 8,8%)
- Substitui integralmente PIS e COFINS
- Administrada pela Receita Federal
PIS e COFINS:
- Extintos a partir de 1º de janeiro de 2027
- Não existem mais como tributos autônomos
IPI:
- Alíquotas zeradas para a maioria dos produtos
- Mantido apenas como instrumento de política industrial para Zona Franca de Manaus
IBS:
- Permanece com alíquota de teste (0,1%)
- Preparação para substituir ICMS e ISS
Impacto Para Empresas
A partir de 2027, sua empresa deixa de recolher PIS e COFINS e passa a recolher CBS. Na teoria, a carga tributária deve ser neutra — o que você pagava de PIS/COFINS agora paga de CBS.
Na prática, setores diferentes terão impactos diferentes devido às mudanças nas regras de crédito e incidência.
Setores potencialmente beneficiados:
- Indústria (créditos mais amplos)
- Exportadores (desoneração completa)
- Agronegócio (regimes especiais mantidos)
Setores com maior ajuste:
- Serviços (passam de ISS baixo para alíquota padrão)
- Comércio (fim de benefícios fiscais de ICMS)
Simples Nacional em 2027
A partir de 2027, empresas do Simples Nacional passam a destacar CBS e IBS nas notas fiscais. A tributação segue dentro do regime simplificado, mas os créditos gerados para compradores seguem regras específicas.
2028: Ano de Preparação
O ano de 2028 é relativamente estável em termos de mudanças tributárias, mas crítico para preparação.
O Que Acontece em 2028
- CBS em operação normal com alíquota cheia
- IBS ainda em alíquota de teste
- ICMS e ISS funcionando normalmente
- Definição das alíquotas de referência para a transição
Por Que 2028 é Importante
Este é o último ano antes da transição do ICMS e ISS. Empresas devem usar esse período para:
- Consolidar sistemas e processos da CBS
- Corrigir problemas identificados em 2027
- Preparar-se para a complexidade adicional de 2029
- Treinar equipes para o novo cenário
2029-2032: A Grande Transição do ICMS e ISS
O período mais complexo da reforma. Durante quatro anos, ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos enquanto o IBS aumenta proporcionalmente.
Como Funciona a Redução Gradual
| Ano | ICMS/ISS | IBS | Observação |
|---|---|---|---|
| 2029 | 90% da alíquota | 10% | Início da transição |
| 2030 | 80% da alíquota | 20% | Segunda fase |
| 2031 | 70% da alíquota | 30% | Terceira fase |
| 2032 | 60% da alíquota | 40% | Última fase de transição |
| 2033 | 0% (extintos) | 100% | Sistema definitivo |
Exemplo Prático
Considere uma operação que hoje paga 18% de ICMS:
| Ano | ICMS | IBS | Total |
|---|---|---|---|
| 2028 | 18% | ~0,1% | ~18,1% |
| 2029 | 16,2% | ~2,65% | ~18,85% |
| 2030 | 14,4% | ~5,3% | ~19,7% |
| 2031 | 12,6% | ~7,95% | ~20,55% |
| 2032 | 10,8% | ~10,6% | ~21,4% |
| 2033 | 0% | 26,5% | 26,5% |
Valores ilustrativos. Alíquotas definitivas do IBS ainda serão definidas.
Complexidade Operacional
Durante 2029-2032, sua empresa precisará lidar com:
- CBS (federal) com alíquota cheia
- IBS (estadual/municipal) em ascensão
- ICMS em declínio (mas ainda existente)
- ISS em declínio (mas ainda existente)
São potencialmente quatro tributos sobre consumo convivendo ao mesmo tempo. Sistemas precisam calcular e recolher todos corretamente.
Alerta de complexidade: Este período será o mais desafiador para departamentos fiscais. Planeje reforço de equipe, treinamento intensivo e suporte especializado.
Tributação no Destino
Uma mudança fundamental acontece neste período: a transição da tributação na origem para o destino.
Hoje (ICMS): O imposto fica majoritariamente no estado onde a empresa está localizada.
Após 2033 (IBS): O imposto vai para o estado/município onde o consumidor está.
Isso elimina a guerra fiscal entre estados, mas muda completamente o fluxo de arrecadação e exige adaptação de sistemas.
2033: O Sistema Definitivo
A partir de 2033, o Brasil terá um novo sistema tributário sobre consumo totalmente implementado.
Como Será o Cenário em 2033
Tributos vigentes:
- CBS (federal) — alíquota estimada em 8,8%
- IBS (estadual/municipal) — alíquota estimada em 17,7%
- Alíquota combinada: ~26,5% (ainda sujeita a ajustes)
Tributos extintos:
- PIS (desde 2027)
- COFINS (desde 2027)
- IPI (desde 2027, exceto ZFM)
- ICMS (desde 2033)
- ISS (desde 2033)
Características do Sistema Definitivo
Não cumulatividade plena: Crédito integral de todos os tributos pagos nas etapas anteriores. Não existe mais “imposto sobre imposto”.
Tributação no destino: O imposto vai para onde o consumo acontece, não onde a empresa está sediada.
Base ampla, poucas exceções: Alíquota única para a maioria dos bens e serviços, com exceções limitadas para itens essenciais.
Transparência total: Consumidor sabe exatamente quanto paga de imposto em cada compra.
Imposto Seletivo: O Terceiro Elemento
Além de CBS e IBS, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS) — um tributo adicional sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo
- Cigarros e produtos de tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Veículos (exceto elétricos e híbridos)
- Embarcações e aeronaves
- Extração de recursos naturais não renováveis
Cronograma do Imposto Seletivo
O IS entra em vigor junto com a CBS em 2027, substituindo parcialmente o IPI nesses produtos.
Atenção para setores específicos: Se sua empresa atua com bebidas, fumo, veículos ou mineração, o Imposto Seletivo terá impacto significativo na carga tributária. Planeje com antecedência.
Como Preparar Sua Empresa Para a Transição
Oito anos parecem muito, mas passam rápido. Veja o que fazer em cada fase.
2026: Fundação
- Atualizar sistemas para emitir notas com CBS e IBS
- Treinar equipe fiscal no novo modelo
- Testar processos e corrigir erros
- Acompanhar regulamentações
2027: Consolidação Federal
- Adaptar-se à CBS com alíquota cheia
- Revisar política de créditos tributários
- Ajustar precificação se necessário
- Eliminar processos de PIS e COFINS
2028: Preparação Intensiva
- Planejar para a transição ICMS/ISS
- Avaliar impacto por estado/município
- Reforçar equipe fiscal
- Investir em sistemas e automação
2029-2032: Gestão da Complexidade
- Gerenciar quatro tributos simultaneamente
- Acompanhar reduções graduais de ICMS/ISS
- Ajustar sistemas a cada mudança de alíquota
- Manter equipe atualizada
2033+: Operação no Novo Sistema
- Simplificar processos (menos tributos)
- Otimizar aproveitamento de créditos
- Focar em eficiência tributária
- Revisão completa de contratos e preços
Datas Críticas Para Sua Agenda
Marque estas datas no seu planejamento:
| Data | Evento |
|---|---|
| 01/01/2026 | Início da fase de testes |
| 30/09/2026 | Prazo para Simples decidir regime 2027 |
| 01/01/2027 | CBS em vigor; extinção de PIS/COFINS |
| 01/01/2029 | Início da transição ICMS/ISS |
| 01/01/2033 | Sistema definitivo; extinção de ICMS/ISS |
Conclusão: Planejamento é a Chave
A transição tributária de 2026 a 2033 é a maior mudança fiscal da história recente do Brasil. Empresas que planejarem com antecedência terão vantagem competitiva; as que deixarem para última hora enfrentarão custos, multas e perda de eficiência.
Use este cronograma como guia. Revise-o periodicamente, acompanhe atualizações da legislação e ajuste seus planos conforme necessário.
O tempo está passando. O primeiro marco — 2026 — já começou. Sua empresa está preparada para os próximos?
Precisa de ajuda para planejar a transição tributária? Entre em contato com nossa equipe especializada. Vamos analisar sua situação e criar um roadmap personalizado para atravessar esse período com segurança.